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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DOENÇA CELÍACA – Onde o GLÚTEN pode causar muito mais do que problemas intestinais

Quem é celíaco sabe que, a partir do momento em que recebeu o diagnóstico da doença, foi orientado a excluir o glúten de sua alimentação definitivamente. Esse é um momento de muitas dúvidas e mudanças, de novos hábitos e de novas descobertas de alimentos que substituam as fontes dele.
A doença celíaca é caracterizada por uma intolerância permanente ao glúten, pela atrofia total ou parcial da mucosa do intestino delgado proximal e pela má absorção de alimentos, nos indivíduos que são geneticamente suscetíveis.
Ela pode ser apresentada sob três formas:
clássica, não clássica e assintomática.
Clássica: ocorre nos primeiros anos de vida (entre 6 meses e 24 meses de idade) principalmente com manifestações gastrointestinais, iniciando após a introdução do glúten na dieta. São característicos sintomas como distensão abdominal, diarreia crônica, vômitos, anorexia, déficit de crescimento, irritabilidade, diminuição do tecido celular subcutâneo e atrofia da musculatura glútea.
Não clássica: ocorre mais tardiamente e os sintomas são mais isolados como: constipação intestinal, osteoporose, baixa estatura, hipoplasia do esmalte dentário, artralgia ou artrite, esterilidade e epilepsia associada à calcificação intracraniana, anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral.
Assintomática: ocorre especialmente entre familiares de primeiro grau de pacientes celíacos, o que indica importante participação de fatores genéticos na origem da doença.
Sabe-se que a forma clássica da doença celíaca, na qual os sintomas gastrointestinais são mais intensos, é considerada apenas como a parte que podemos enxergar de um “iceberg”. Já as demais formas, que não são diagnosticadas, equivalem a todo restante, ou seja, a parte oculta deste.
O diagnóstico é feito através de exame clínico, biópsia do intestino e exames como anticorpos antigliadina, antiendomíseo, e antitransglutaminase.
O tratamento da doença celíaca se faz com a exclusão do glúten, proteína presente no trigo, na cevada, no centeio, no malte e na aveia. Mas é preciso principalmente que haja a inclusão de alimentos que substituam estes em qualidade nutricional como:
- Farinha de arroz, de mandioca, de milho, de coco, fubá, polvilho, tapioca.
- Batata, mandioca, cará, batata barôa, inhame, chuchu, cenoura, etc.
- Arroz, milho, quinoa.
- Feijão, grão de bico, ervilha, lentilha, etc.
- Frutas e verduras em geral.
gluten celiaco
A legislação brasileira, através da Lei nº10. 674 protege os direitos dos celíacos. Assim, os rótulos de todos os alimentos industrializados, precisam descrever nas embalagens a informação, “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Muitas vezes o alimento é livre de glúten, porém pode ocorrer uma contaminação na armazenagem, no transporte, na fabricação, durante a plantação e/ou colheita, ou na embalagem. Mesmo assim, a regra é que o rótulo do alimento precisa conter as informações de forma clara, precisa e legível sobre todos os seus componentes.
doenca celiaca
Além de todos os cuidados, o mais importante é que seja feito um acompanhamento nutricional ao portador de doença celíaca, para uma orientação completa quanto à substituição dos alimentos, de acordo com sua individualidade bioquímica, e sobre os cuidados com fontes ocultas do glúten. Também é fundamental uma avaliação nutricional quanto à carência de vitaminas e minerais que podem ser causadas pela doença celíaca ou por doenças associadas.

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